ATA DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA, EM
10-12-2009.
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
nove, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara
Municipal de Porto Alegre. Às quinze horas e cinquenta minutos, foi realizada a
chamada, respondida pelos vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha, Aldacir José
Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, DJ Cassiá, Dr. Raul, Elias Vidal,
Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Marcello Chiodo, Mario
Manfro, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Ruben Berta, Reginaldo Pujol,
Sebastião Melo, Sofia Cavedon e Valter Nagelstein. Constatada a existência de
quórum, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO
DIA. Ainda, durante a Sessão, compareceram os vereadores Airto Ferronato e Toni
Proença. Em Discussão Geral, 2ª Sessão, esteve o Projeto de Resolução nº
024/09. Às quinze horas e cinquenta e um minutos, nada mais havendo a tratar, o
senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os senhores
vereadores para Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo vereadores
Sebastião Melo e secretariados pelo vereador Nelcir Tessaro. Do que eu, Nelcir
Tessaro, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata, que, após
aprovada pela Mesa Diretora, nos termos do artigo 149, parágrafo único, do
Regimento, será assinada pela maioria dos seus integrantes.
O SR. PRESIDENTE
(Sebastião Melo): Havendo quórum, passamos à
DISCUSSÃO
GERAL
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte)
2ª
SESSÃO
PROC. Nº 3523/09 –
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 024/09, de
autoria da Mesa Diretora, que altera o § 3º do art. 31, o art. 96, o “caput” do
art. 97, o § 4º do art 98 e o § 1º do art. 219 da Resolução nº 1.178, de 16 de
julho de 1992 – Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre –, e alterações
posteriores, dispondo sobre eleição de presidente e vice-presidente das
Comissões Permanentes, definição de Indicação e de Pedido de Providência,
comunicação dos Pedidos de Providência não atendidos à Comissão de Constituição
e Justiça – CCJ – e convocação de suplente. Com Emendas nos 02 a
05, 07, 08, 10 a 15, e Subemenda nº 01 à Emenda nº 10.
Parecer Conjunto:
- da CCJ, CEFOR e
CUTHAB. Relator-Geral Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto e das
Emendas nos 02 a 05, 07, 08, 10 a 15, e Subemenda nº 01 à Emenda nº
10.
Observações:
- discussão geral nos
termos do art. 126 do Regimento da CMPA.
- retiradas as Emenda nos 01, 06 e 09.
O SR.
PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em discussão o PR nº 024/09. (Pausa.) Não há quem
queira discutir.
Estão encerrados os trabalhos da 42ª Sessão
Extraordinária.
(Encerra-se a Sessão às 15h51min.)
* * * * *